Dispensa e Inexigibilidade de Licitação: o que mudou com a Nova Lei e como sua empresa pode aproveitar
- Equipe Licite-se
- 25 de set.
- 2 min de leitura
Você já ouviu falar em dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação? Esses dois institutos estão previstos na Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e permitem que a Administração Pública contrate sem a necessidade de realizar o processo licitatório tradicional.
Com a atualização dos valores em 2025, esse tema ficou ainda mais relevante, pois muitos contratos que antes exigiam licitação agora podem ser firmados de forma mais ágil.
✅ O que é dispensa de licitação?
A dispensa de licitação ocorre quando a lei autoriza a Administração Pública a contratar diretamente, mesmo que exista possibilidade de competição.
Exemplos práticos:
Obras e serviços de engenharia até R$ 125.451,15 (após atualização de 2025).
Compras e outros serviços até R$ 62.725,59.
Situações de emergência ou calamidade pública, quando há risco de prejuízo ou paralisação de serviços essenciais.
Ou seja: a licitação é a regra, mas nesses casos a dispensa funciona como exceção para dar agilidade ao processo.
✅ O que é inexigibilidade de licitação?
A inexigibilidade de licitação acontece quando não existe possibilidade de competição. Nesse caso, não faria sentido abrir disputa.
Exemplos práticos:
Contratação de artista consagrado ou especialista reconhecido.
Aquisição de materiais ou equipamentos que só podem ser fornecidos por um único fabricante ou fornecedor exclusivo.
Serviços técnicos de natureza singular que exigem profissionais de notória especialização.
Nesses cenários, a lei autoriza a contratação direta, mas a Administração precisa justificar formalmente a escolha do fornecedor.
🔎 Diferença entre dispensa e inexigibilidade
Dispensa: há concorrência possível, mas a lei permite contratar sem licitação (ex: valor baixo ou emergência).
Inexigibilidade: não há possibilidade de concorrência (ex: fornecedor exclusivo ou profissional de renome).
Essa diferença é essencial para que empresas compreendam quando podem ser chamadas para fornecer diretamente ao setor público.
📈 Por que esse tema é importante em 2025?
Com o Decreto nº 12.343/24, em vigor desde janeiro de 2025, os limites de valores foram atualizados. Isso significa que mais contratações poderão ocorrer por dispensa, abrindo oportunidades reais para micro e pequenas empresas.
Se antes muitas contratações exigiam todo um processo licitatório, agora há espaço para negociações diretas dentro da lei.
💡 Como sua empresa pode se beneficiar
Fique atento aos editais e publicações oficiais: muitos órgãos ainda divulgam intenções de dispensa.
Mantenha a documentação em dia: mesmo em contratações diretas, é preciso apresentar regularidade fiscal e jurídica.
Invista em relacionamento institucional: conhecer a demanda dos órgãos públicos pode colocar sua empresa na frente quando surgir uma oportunidade de contratação direta.
Conte com assessoria especializada: a Licite-se acompanha diariamente as mudanças da lei e auxilia empresas a aproveitarem cada chance.
🚀 Conclusão
As regras de dispensa e inexigibilidade de licitação são oportunidades valiosas para fornecedores que desejam entrar no mercado público com menos burocracia e mais agilidade.
Com as mudanças trazidas pelo Decreto 12.343/24, sua empresa pode estar diante de um novo cenário de contratações diretas — mas é essencial agir com segurança jurídica e estratégia.
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