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Licitação e a Importância do Pedido de Capacidade Técnica



A licitação é um processo administrativo regulado pela legislação pública que visa garantir transparência, isonomia e competitividade nas contratações feitas por órgãos governamentais. Trata-se de um procedimento essencial para a escolha de empresas e fornecedores que prestam serviços ou fornecem bens à administração pública. No Brasil, esse processo é regulamentado pela nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), substituindo a antiga Lei nº 8.666/1993, embora esta última ainda possa ser aplicada em alguns casos.

Um dos principais objetivos da licitação é garantir que a administração pública contrate a melhor proposta, considerando não apenas o menor preço, mas também a qualidade, eficiência e capacidade técnica do fornecedor. Dentro desse contexto, um dos requisitos mais importantes exigidos das empresas participantes de uma licitação é a comprovação de capacidade técnica.

Este texto vai explorar em detalhes o que é a capacidade técnica, como ela é exigida no processo de licitação, quais são os documentos necessários para comprová-la e por que ela é fundamental para garantir que os contratos sejam cumpridos com sucesso.

O Que é Capacidade Técnica?

Capacidade técnica é a comprovação de que uma empresa ou profissional tem a experiência, os conhecimentos e os recursos necessários para realizar o serviço ou fornecimento objeto da licitação. Trata-se de um critério de habilitação técnica, exigido para garantir que os licitantes tenham competência comprovada e que, ao serem contratados, possam executar o contrato de acordo com as especificações exigidas pelo órgão público.

A capacidade técnica pode ser exigida em diferentes tipos de licitação, incluindo:

  • Obras públicas: como construção de estradas, pontes ou edifícios;

  • Serviços especializados: como manutenção de sistemas de tecnologia, consultoria jurídica ou projetos de engenharia;

  • Fornecimento de bens específicos: como equipamentos hospitalares, veículos ou materiais de informática.

A Importância da Capacidade Técnica em Licitações

A exigência de capacidade técnica nas licitações públicas tem o objetivo principal de minimizar os riscos de contratação de empresas que não possuem o conhecimento ou os recursos necessários para entregar o objeto do contrato de maneira adequada. A falta de competência técnica por parte de fornecedores pode resultar em atrasos, falhas na execução e, em casos mais graves, prejuízos financeiros para o poder público.

Contratar empresas sem capacidade técnica comprovada pode acarretar inúmeros problemas para a administração pública. Isso inclui o não cumprimento de prazos, a entrega de produtos ou serviços de qualidade inferior ao especificado e, em casos mais extremos, a interrupção total do projeto ou fornecimento. Por isso, a verificação da capacidade técnica é um passo crucial para assegurar que a empresa contratada está apta a executar o contrato com eficiência e dentro dos parâmetros estabelecidos no edital de licitação.

Como a Capacidade Técnica é Comprovada?

A comprovação de capacidade técnica normalmente ocorre por meio de documentos específicos que demonstrem a experiência anterior da empresa em executar projetos ou fornecimentos semelhantes ao objeto da licitação. O principal documento utilizado para isso é o atestado de capacidade técnica.

Atestado de Capacidade Técnica

O atestado de capacidade técnica é um documento emitido por um cliente anterior da empresa licitante, confirmando que ela executou um serviço ou fornecimento similar ao que está sendo licitado. Esse atestado deve conter informações claras e detalhadas sobre o contrato anterior, incluindo:

  • Descrição do objeto: O que foi fornecido ou qual serviço foi prestado (detalhes sobre produtos, materiais ou serviços executados).

  • Quantidade e qualidade: Especificar as quantidades fornecidas e a qualidade dos produtos ou serviços.

  • Prazo de execução: Informar o período durante o qual o serviço ou fornecimento foi realizado.

  • Condições do fornecimento ou serviço: Descrever se a empresa cumpriu os prazos e as condições contratuais, além de qualquer detalhe que demonstre a qualidade e eficiência da execução.

O atestado de capacidade técnica deve ser emitido em papel timbrado do cliente que contratou a empresa licitante e assinado por um responsável que possa atestar a veracidade das informações. Além disso, é essencial que o atestado esteja relacionado diretamente ao objeto da licitação em questão. Por exemplo, uma empresa que licita para fornecer equipamentos hospitalares deve apresentar atestados relacionados a fornecimentos anteriores de equipamentos médicos, e não de outros tipos de bens.

Qualificação Técnica de Profissionais

Além dos atestados de capacidade técnica, em alguns casos, a licitação pode exigir que a empresa comprove a qualificação técnica de seus profissionais. Isso é comum em contratos que envolvem serviços especializados, como engenharia, arquitetura ou consultoria técnica. Nesses casos, pode ser solicitado que a empresa forneça certificados de registro de profissionais em conselhos de classe, como o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), bem como currículos que demonstrem a experiência dos profissionais envolvidos no projeto.

Essa exigência é uma forma de garantir que, além da experiência da empresa como um todo, os profissionais responsáveis pela execução do contrato possuem as qualificações necessárias para desempenhar suas funções com competência.

Documentos Complementares de Comprovação Técnica

Além dos atestados de capacidade técnica, outros documentos podem ser solicitados para complementar a comprovação da habilitação técnica da empresa licitante. Esses documentos incluem:

  • Certificados de qualidade: Em alguns casos, pode ser solicitado que a empresa forneça certificados de conformidade com normas técnicas (como a ISO 9001) ou outros selos de qualidade que atestem a excelência de seus produtos ou serviços.

  • Documentação de equipamentos e instalações: Se o contrato envolve a utilização de máquinas, equipamentos ou instalações específicas, a licitação pode exigir que a empresa comprove que possui os recursos necessários para executar o contrato. Isso pode incluir a apresentação de laudos técnicos ou declarações de posse de equipamentos.

  • Projetos ou estudos técnicos: Em licitações que envolvem a realização de obras ou serviços de engenharia, pode ser necessário apresentar projetos, desenhos ou estudos técnicos que demonstrem a capacidade da empresa de planejar e executar o contrato.

O Que Acontece se a Capacidade Técnica Não For Comprovada?

Se a empresa participante da licitação não conseguir comprovar sua capacidade técnica de forma satisfatória, ela pode ser inabilitada do processo. Isso significa que sua proposta não será considerada para a fase de julgamento, mesmo que ela apresente o menor preço ou outras condições vantajosas.

A inabilitação por falta de capacidade técnica ocorre quando a empresa não apresenta os atestados exigidos pelo edital ou quando os documentos apresentados não correspondem ao objeto da licitação. Por exemplo, se uma empresa licitante apresenta um atestado relacionado a fornecimentos diferentes do que está sendo licitado, ou se o atestado não comprova a execução completa do serviço, a comissão de licitação pode desclassificá-la.

Além disso, a apresentação de atestados falsos ou adulterados é uma infração grave, que pode resultar em penalidades como a suspensão temporária de participação em licitações ou até mesmo a declaração de inidoneidade, impedindo a empresa de contratar com a administração pública por um período de tempo.

Quando a Capacidade Técnica é Exigida?

A exigência de comprovação de capacidade técnica em licitações depende do tipo de contrato e da complexidade do objeto licitado. Em geral, a capacidade técnica é exigida em licitações que envolvem serviços especializados, obras de engenharia ou fornecimento de bens de alto valor ou complexidade.

  • Obras públicas: Em projetos de construção, reforma ou manutenção de obras públicas, a exigência de capacidade técnica é comum e rigorosa. Isso ocorre porque erros na execução de obras podem gerar altos custos adicionais para a administração pública.

  • Serviços especializados: Quando o contrato envolve a prestação de serviços que exigem conhecimento técnico avançado, como consultoria, desenvolvimento de software ou serviços de engenharia, a administração pública exige que os licitantes comprovem que têm experiência na área.

  • Fornecimento de bens complexos: No caso de fornecimento de bens de alta tecnologia ou que exigem especificações técnicas detalhadas, como equipamentos hospitalares ou sistemas de informática, é comum que o edital exija atestados de fornecimentos semelhantes.

Conclusão

A exigência de capacidade técnica no processo de licitação é fundamental para garantir que as empresas contratadas pela administração pública possam executar os contratos de forma eficiente, dentro dos prazos e com a qualidade exigida. Ao exigir atestados de capacidade técnica e outros documentos complementares, os órgãos públicos asseguram que apenas empresas qualificadas e com experiência comprovada participem da execução de obras, fornecimentos e serviços essenciais.

Para as empresas licitantes, a apresentação de atestados adequados é um passo crucial para a habilitação no processo licitatório. Por isso, é essencial que as empresas mantenham um registro organizado de seus contratos anteriores e busquem obter atestados sempre que possível, garantindo que estejam preparadas para comprovar sua capacidade técnica quando participarem de licitações.

Assim, a capacidade técnica não apenas protege a administração pública de contratações ineficientes, como também eleva o nível de qualidade e competitividade nas contratações, beneficiando tanto o poder público quanto os cidadãos.




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