Dúvida Cruel: O que é licitação?
- Equipe Licite-se

- 3 de mar. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 20 de ago. de 2020

Parece uma pergunta desatualizada, afinal as licitações são realizadas com base na Lei 8.666 de 1993.
São mais de 15 anos, com milhões de procedimentos já realizados pelo Brasil.
Com tudo isso que já aconteceu, ainda restam dúvidas ou prevalece interesse em buscar a resposta dessa pergunta? Isso ainda é uma dúvida cruel?
Numa pesquisa ao Google Trends, percebemos que o tópico "licitação" ainda é um dos mais buscados na ferramenta, permeando entre 75 e 100% dos assuntos mais buscados, ao longo dos últimos 12 meses.
Portanto, entendemos que esse é um assunto que ainda deixa dúvidas em todos, desde aqueles que estão começando a atuar em licitações, até os mais experientes.
Faremos então uma série de artigos, de maneira bem fácil de entender. Começando pela pergunta que abriu esse nosso artigo: o que é licitação?
Licitação é o procedimento que os órgãos públicos precisam seguir para contratar um serviço ou adquirir um produto. Veremos adiante que esse procedimento é cheio de etapas e repleto de restrições e obrigações.
Mas porque o órgão público não faz essa atividade de forma mais simplificada, como por exemplo as pessoas fazem ou as empresas privadas fazem: faz uma cotação de preços, escolhe o mais barato e fecha o contrato ou compra?
A Constituição Federal (art. 37, inciso XXI) determina a realização de licitação de forma obrigatória para a aquisição de bens e a contratação de serviços. O objetivo é garantir que a aquisição ou contratação seja vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível. Além disso deve proporcionar igualdade de condições para aqueles que querem participar e fechar o futuro contrato com o Poder Público.
Portanto não basta o órgão público querer comprar uma caneta, ele deve proporcionar uma disputa em que vença a melhor caneta, com o preço mais barato e que todos possam participar em igualdade de condições. Essa condição de igualdade é chamada de Isonomia.
A Constituição Federal também estabelece que o procedimento para a realização da licitação deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O princípio da legalidade determina que o procedimento deve seguir o que está definido em Lei. Isso parece óbvio, mas o entendimento desse princípio, na prática, é que o gestor público não poderá aplicar nenhuma regra ao processo que não esteja escrita em Lei ou que alguma Lei permita que seja aplicado conforme o entendimento do Ente Público. É o chamado poder discricionário.
O princípio da impessoalidade estabelece que os atos praticados por agente público não devem ser baseados em desejo pessoal. Ou seja, os atos devem ser realizados observando o rito processual e as decisões devem ser justificadas em critérios objetivos, dotados de razoabilidade.
O princípio da moralidade é mais fácil de entender. O procedimento, os atos, as decisões, além de obedecerem a Lei, devem possuir o elemento da moralidade. Ou seja, não devem ser reprováveis do ponto de vista da moral.
O princípio da publicidade determina que aos atos deve ser dada publicidade. Ou seja, as informações do processo devem ser públicas, acessíveis aos interessados. Só assim, os envolvidos podem exercer seu direito de contestar algum ato realizado de forma equivocada. Esse princípio é muito ligado ao princípio da transparência.
O princípio da eficiência diz respeito ao esforço em buscar a economia processual. É a busca em desburocratizar. Tornar o processo mais rápido, objetivo e com resultados. Não adianta realizar o procedimento de forma célere e, no fim, a licitação não ter interessados em competir, ou nenhum competidor ser apto a prestar o serviço ou fornecer o produto, por exemplo. Também não é interessante ter um processo absolutamente impecável, com todas as etapas possíveis estabelecidas, e demorar 15 meses para concluir.
Entendemos, portanto, que a licitação é um conjunto de atividades que formam um processo licitatório, cujo o objetivo é a realização de uma compra ou contratação de um serviço, de forma que seja vantajoso ao Poder Público, garantindo a isonomia dos participantes e obedecendo aos princípios acima citados.
No nosso próximo post, falaremos mais sobre licitações, principais etapas, modalidades e muito mais. Tire todas as suas dúvidas!
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