Portal de Contratações Públicas. Tudo que você precisa saber.
- Equipe Licite-se

- 15 de fev. de 2022
- 3 min de leitura
O (PNCP) = Portal Nacional de Contratações Públicas é uma das maiores novidades que a nova lei de licitações já trouxe. Trata-se de uma plataforma que foi feita exclusivamente para centralizar a divulgação dos atos que foram exigidos pela lei e será gerido por um comitê com representantes da união, dos municípios e dos estados.
A seguir você entenderá o que necessariamente você precisa saber sobre o Portal Nacional de Contratações Públicas;
O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas?
Na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) foi previsto no artigo 174 que o (PNCP) Portal Nacional de Contratações Públicas é definido como um sítio eletrônico destinado à:
N°1 - Divulgar de forma obrigatória e centralizada os atos exigidos pela Lei 14.133/2021;
N°2 - Realizar de forma facultativa as contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Principais informações apresentadas para o PNCP:
Foi reunida as seguintes informações acerca do Portal Nacional de Contratações Públicas:
Os planos de contratações anuais.
Os contratos e termos aditivos.
Credenciamentos dos editais e a pré qualificação, avisos de contratação direta de editais respectivos, e os anexos de licitação.
A padronização dos catálogos eletrônicos.
Atas de Registro de preços.
Quando for o caso, notas fiscais eletrônicas.
6 Funcionalidades pelo Portal Nacional de Contratações públicas; 1. Um novo sistema de registro cadastral unificado.
2. Um Painel para consultar os preços, banco de preços em saúde e acesso nacional de todas as notas fiscais eletrônicas.
3. Sistema totalmente planejado para o gerenciamento de contratações, incluindo nisso o cadastro de atesto de cumprimento de obrigações previstas no artigo 88 da nova lei de licitações.
4. Sistema eletrônico personalizado para realizar as sessões públicas.
5. Acesso diretamente ligado ao Cadastro Nacional de Empresas suspensas (Ceis) e também ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
6. Sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato.
Nova adoção do Portal Nacional de Contratações Públicas
A Nova Lei de Licitações não estabelece o prazo correto para a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. Tendo base nisso, sabemos que a Lei entrou em vigor na data da sua publicação e possui um período de adaptação de 2 (dois) anos. Significa que, dentro desse período de dois anos, a Administração poderá escolher por licitar ou fazer a contratação diretamente de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93), o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.426/11) e a Lei do Pregão (10.520/02). Com base nestes dois casos, a opção escolhida deverá ser expressamente indicada no edital ou no aviso de instrumento da contratação direta. Além do mais, a Nova Lei de Licitações prevê uma regra geral especial para os Municípios com até 20.000 (mil) habitantes, que terão o prazo estendido de 6 anos. Contado da data de publicação da lei, para o cumprimento da obrigatoriedade da realização do painel de licitação sob a forma totalmente eletrônica e das regras relativas com base na divulgação em sítio eletrônico oficial Enquanto os órgãos emissores não adotarem o PNCP, os Municípios com até 20.000 (mil) habitantes deverão: - Disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor existente, sendo salvo e referente ao fornecimento do edital ou da cópia de documento, que terá custo superior à sua reprodução gráfica. - Publicar, em diário oficial, todas as informações que a Nova Lei de licitações exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida pela publicação do extrato.
Você já conhecia todas as funções relacionadas às disposições do Portal Nacional de Contratações Públicas? Restou mais dúvidas sobre esse assunto? Fale com nossa assesoria!
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