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Pregão na Lei 14.133/2021: Um Guia Didático para Entender essa Modalidade de Licitação

  • Foto do escritor: Equipe Licite-se
    Equipe Licite-se
  • 9 de out. de 2024
  • 5 min de leitura

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O pregão, previsto na Lei nº 14.133/2021, que estabelece o novo marco legal das licitações e contratos administrativos no Brasil, é uma modalidade de licitação amplamente utilizada pela Administração Pública. Seu objetivo é a contratação de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujas características são amplamente padronizadas e permitem a comparação objetiva de propostas.


1. Conceito de Pregão


O pregão é uma modalidade licitatória caracterizada por seu formato simplificado e por ter como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto. Esse procedimento busca facilitar a contratação de bens e serviços comuns, tornando o processo mais célere e competitivo. O principal diferencial do pregão em relação às outras modalidades é a inversão das fases: primeiro, ocorre o julgamento das propostas e, só após, a habilitação do licitante vencedor. Essa inversão visa garantir maior agilidade e eficiência no processo licitatório.


2. Aplicabilidade do Pregão


A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o pregão deve ser utilizado, preferencialmente na forma eletrônica, para a aquisição de bens e serviços comuns. Isso inclui desde materiais de escritório até serviços de tecnologia da informação e manutenção predial. O pregão eletrônico se destaca por ser mais transparente, pois permite que todos os interessados acompanhem o processo em tempo real, e por estimular uma maior concorrência, já que a participação não é limitada por barreiras geográficas.


A nova lei restringe o uso do pregão para algumas situações específicas. Por exemplo, para a contratação de serviços técnicos especializados predominantemente intelectuais, como projetos de engenharia ou consultorias jurídicas, o pregão não é aplicável. Esses casos exigem modalidades que permitam uma análise mais aprofundada das propostas técnicas.


3. As Fases do Pregão na Lei nº 14.133/2021


O pregão na nova lei apresenta fases distintas que devem ser seguidas rigorosamente para garantir a legalidade e a competitividade do certame. As principais etapas são:


a. Preparatória

Na fase preparatória, a Administração deve realizar um estudo técnico preliminar que justifique a necessidade da contratação e identifique a melhor forma de atender ao interesse público. A elaboração do termo de referência ou projeto básico é essencial, pois contém a descrição detalhada do objeto, os critérios de julgamento das propostas, as condições para participação e outras informações relevantes.


Além disso, nesta fase, a Administração define a forma de disputa do pregão, que pode ser aberta ou aberta com fase fechada. No formato aberto, todos os licitantes apresentam lances de forma contínua, enquanto no formato aberto com fase fechada, após os lances públicos, os três melhores classificados são convidados a apresentar lances finais sigilosos.


b. Publicidade

A fase de publicidade é caracterizada pela divulgação do edital de licitação, que deve ser publicado com antecedência mínima de oito dias úteis para garantir ampla participação. A nova lei determina que o aviso do edital seja publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como em outros meios de comunicação que assegurem maior alcance.


c. Apresentação das Propostas

Na etapa de apresentação das propostas, os licitantes enviam suas ofertas de acordo com as especificações do edital. O critério para seleção pode ser o menor preço ou o maior desconto, e as propostas são avaliadas quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no termo de referência ou projeto básico.


d. Fase de Lances

A fase de lances é uma das etapas mais dinâmicas do pregão. Nesta fase, os licitantes têm a oportunidade de melhorar suas propostas, reduzindo os preços oferecidos em um sistema de disputa sequencial. No pregão eletrônico, essa fase ocorre em uma plataforma digital que permite lances em tempo real, o que aumenta a competitividade e pode resultar em melhores condições para a Administração.


e. Negociação

Caso a proposta mais vantajosa ainda possa ser melhorada, o pregoeiro pode negociar diretamente com o licitante que apresentou o menor preço, buscando obter uma redução adicional de custos para a Administração. Essa negociação visa assegurar o melhor resultado possível para a contratação.


f. Habilitação

Após a fase de lances e negociação, a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar é verificada. Nessa etapa, são analisados os documentos que comprovam a regularidade fiscal, trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do licitante. Caso o primeiro colocado não atenda aos requisitos de habilitação, o pregoeiro examina os documentos do segundo colocado, e assim sucessivamente.


g. Adjudicação e Homologação

A adjudicação consiste na atribuição do objeto da licitação ao vencedor. Uma vez adjudicado o objeto, o processo licitatório segue para a homologação pela autoridade competente, que verifica a legalidade e a regularidade de todo o procedimento. Com a homologação, o contrato pode ser formalizado, e a execução do objeto contratado é iniciada.


4. Diferenças Entre o Pregão Presencial e o Pregão Eletrônico


A Lei nº 14.133/2021 dá preferência ao pregão eletrônico em detrimento do presencial, devido às suas vantagens em termos de transparência, redução de custos e ampliação da competitividade. No pregão eletrônico, o processo ocorre em uma plataforma digital que permite maior alcance, já que os licitantes podem participar de qualquer localidade, sem a necessidade de deslocamento físico.


No pregão presencial, as fases ocorrem de maneira física, o que pode limitar a concorrência, uma vez que licitantes de localidades distantes precisam estar presentes fisicamente para participar. Além disso, a transparência é potencialmente menor, já que a presença física pode tornar o processo menos acessível ao acompanhamento público.


5. Vantagens do Pregão na Nova Lei


O pregão, especialmente na forma eletrônica, oferece diversas vantagens em relação às modalidades licitatórias tradicionais:

  • Maior Celeridade: A inversão das fases de habilitação e julgamento proporciona maior rapidez no processo, já que a análise documental é realizada apenas para o vencedor.

  • Transparência e Controle Social: O pregão eletrônico permite o acompanhamento em tempo real por qualquer interessado, o que favorece a fiscalização e dificulta práticas irregulares.

  • Competitividade e Economia: A disputa de lances proporciona maior competitividade, possibilitando à Administração adquirir bens e serviços a preços mais vantajosos.

  • Redução de Custos Administrativos: Como o processo é mais rápido e as etapas são simplificadas, os custos para a Administração Pública são reduzidos.


6. Riscos e Desafios do Pregão


Apesar das suas vantagens, o pregão também apresenta alguns riscos e desafios que precisam ser gerenciados pela Administração Pública:

  • Risco de propostas inexequíveis: A busca pelo menor preço pode resultar em propostas com valores muito baixos, inviáveis para a execução do objeto contratado.

  • Dificuldade na padronização de bens e serviços: Em alguns casos, pode ser difícil definir de forma precisa o que são bens e serviços comuns, o que pode levar a disputas sobre a adequação do uso do pregão.

  • Capacitação dos pregoeiros: A condução do pregão exige conhecimento técnico e habilidade em negociação, o que demanda treinamento contínuo dos servidores.


7. Novidades Introduzidas pela Lei nº 14.133/2021


A nova lei trouxe algumas inovações para o pregão, visando tornar o processo ainda mais eficiente:

  • Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): A lei criou o PNCP, uma plataforma centralizada onde os editais devem ser publicados, facilitando o acesso às informações sobre licitações.

  • Ampliação do uso do pregão eletrônico: O uso do pregão eletrônico se tornou a regra para todos os entes federativos, com exceções justificadas.

  • Possibilidade de disputa aberta e fechada: A modalidade de disputa pode ser inteiramente aberta ou combinar fases abertas e fechadas, dando flexibilidade à Administração para escolher o formato mais adequado.


8. Boas Práticas para a Condução do Pregão


Para garantir o sucesso de um pregão, algumas boas práticas devem ser seguidas:

  • Elaboração de um termo de referência detalhado: O termo de referência deve conter uma descrição clara e precisa do objeto da licitação, evitando ambiguidades.

  • Capacitação contínua dos pregoeiros: Os servidores responsáveis pela condução do pregão devem ser treinados para lidar com as especificidades do processo.

  • Uso de tecnologias para monitoramento: Ferramentas tecnológicas podem ser utilizadas para acompanhar o andamento dos processos e detectar possíveis irregularidades.


9. Considerações Finais


O pregão, conforme disciplinado pela Lei nº 14.133/2021, é uma modalidade licitatória que busca simplificar e tornar mais ágeis as contratações públicas. Com a preferência pelo pregão eletrônico, a lei incentiva o uso de tecnologias para aumentar a competitividade, transparência e eficiência das licitações. Contudo, para aproveitar ao máximo seus benefícios, é essencial que a Administração Pública adote práticas rigorosas de planejamento, capacitação e monitoramento, assegurando a legalidade e a economicidade nas contratações.


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