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Pregão Eletrônico e Presencial, você conhece a diferença?

  • Foto do escritor: Equipe Licite-se
    Equipe Licite-se
  • 14 de fev. de 2022
  • 4 min de leitura

O entendimento sobre o pregão eletrônico e o presencial, certamente é um assunto que desperta interesse entre empresas que desejam fechar bons negócios em coligação com a Administração Pública. Sabemos que existem outras modalidades de licitação, de antemão o pregão eletrônico representa uma grande oportunidade para aumentar de forma exponencial as vendas de seus produtos e serviços. Uma pesquisa aponta que, segundo os dados do Portal da Transparência nos últimos 2 anos, o Governo afirmou mais de 130 mil contratos fazendo o uso de licitações, movimentando um valor de mercado de R$50 bilhões de reais em compras públicas.


Com isso, a modalidade do pregão corresponde a cerca de 72% das compras do governo federal. Com essa base de dados, o Ministério da Economia ilustra que desde a vigência do novo decreto 10.024/ 2019, Estados e municípios realizaram mais de 40 mil pregões eletrônicos em apenas um só ano. Agora para ajudar você a ter mais clareza sobre o Pregão eletrônico, e te auxiliar a maximizar seus resultados nas licitações, vamos abordar nos próximos tópicos tudo que você precisa saber sobre o pregão eletrônico, quais as diferenças entre o pregão eletrônico e o presencial. E como se preparar para o novo cenário conforme foi estabelecido na Nova Lei de Licitações (Lei N°14.133/2021).



Mas afinal, o que é Pregão?


Antes de falarmos sobre a diferença entre pregão eletrônico e presencial, vamos dar início ao básico que é: O conceito de Pregão.

O Pregão nada mais é que, uma modalidade de licitação criada pela lei 10.520 de 2002 que tem como base as características na rapidez do procedimento, e a economia tanto para a administração pública como para a licitante.

O pregão é utilizado mais com base na aquisição de serviços e bens comuns de qualquer que seja o valor estimado pela contratação, em que as empresas dão seus lances em sessão pública, presencial ou de forma eletrônica. Na modalidade de pregão, tanto para presencial como para eletrônico, existe uma inversão de fases comparada com as outras previstas na lei 8.666/1993. Primeiro tem que verificar a habilitação para depois realizar a disputa de preço. Já no pregão, primeiro ocorre a disputa de preço e posteriormente é realizada a habilitação do vencedor do certame. Isso gera uma desburocratização e dá maior agilidade na execução do processo.


Como é definido o pregão presencial?

Assim como no próprio nome já deixa claro, no pregão presencial o processo licitatório acontece presencialmente. Partindo para a prática, para participar de um pregão presencial o licitante que está interessado deverá ter base nas seguintes questões:

- Comparecer no local, na data e hora mencionadas no edital da licitação;


- Apresentar a documentação necessária (solicitada no edital) para o devido credenciamento do responsável pela empresa;

- Quando solicitado pelo pregoeiro, deve entregar os envelopes contendo a proposta de preço e a documentação para a habilitação;


- No momento definido nas etapas do certame licitatório, o responsável deverá apresentar novos lances ou deixar de apresentar, caso não seja mais o seu devido interesse.


- Deve-se apresentar ou deixar de apresentar intenção de recursos sobre as fases do processo licitatório, caso a sua proposta não tenha sido vencedora;


- Caso a sua proposta tenha sido vencedora, após a homologação deverá ter sido assinado o com o órgão interessado.


O que é o pregão eletrônico?

O pregão eletrônico é uma versão mais moderna do pregão presencial. Ele ocorre justamente de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial ou em um local específico. No pregão eletrônico, o processo ocorre pela internet. Ou seja, as empresas dão seus lances em uma sessão totalmente pública e eletrônica. Para isso, os licitantes devem se cadastrar no site para uma determinada licitação do seu interesse. Feito isso, é possível cadastrar seus respectivos valores e fazer os demais lances para vencer a licitação. Devido a sua praticidade, tanto para a Administração Pública quanto para os licitantes, o pregão eletrônico é visto como o futuro das licitações. Trata-se de uma modalidade futurística de licitação que deve ser cada vez mais usada.


Agora qual é a diferença entre ambos os pregões, eletrônico e presencial?

A maior diferença entre o pregão eletrônico e o presencial, é o canal usado para colocar o processo em prática. Na era digital que estamos vivendo, não faz mais sentido para a Administração Pública ficar limitada a contratação de serviços ou compra de produtos somente de maneira presencial, não é mesmo? Logo após adotar o pregão eletrônico, todos saem ganhando. Os licitantes participam de licitações com praticidade e menos custos, a Administração Pública pode encontrar as melhores propostas com facilidade, e toda sociedade ganha com o aumento da eficiência no processo de contratações e compras públicas.


O novo modelo no cenário eletrônico:

Conforme frisamos ao longo de todo artigo, o pregão eletrônico é o futuro das licitações. E são vários os dispositivos que comprovam isso;


Nova lei de licitações. A nova lei de licitações adotou a modernização dos processos e tornou a contratação eletrônica a principal regra para todos os processos de contratação. A nova instrução de Normalização n° 67/2021. Tendo conformidade com a nova Lei de licitações (Lei n° 14.133/2021), a IN n° 67/2021 dispõe sobre a licença de licitação na forma eletrônica. Além disso, institui o sistema de dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública federal, e fundacional. Instrução Normativa n° 206. Com base nessa nova instrução, todas as cidades acima de 50 mil habitantes passaram a utilizar o pregão eletrônico. O novo decreto do Pregão eletrônico (10.024/2019). Esse novo decreto estipulou uma certa obrigatoriedade do pregão eletrônico, visando principalmente consolidá-lo nos outros entes da federação, estados e municípios, promovendo assim, uma verdadeira modernização do pregão eletrônico.

É muito difícil participar de um pregão eletrônico?

Na verdade, participar de um pregão eletrônico é bem mais simples do que a grande maioria das pessoas pensam, é bem mais prático do que participar de um pregão presencial. Tomando os devidos cuidados de maneira correta, você pode preparar sua empresa com extrema facilidade.


Além do mais, se você tiver facilitadores que te ajudam nesse processo, o seu crescimento mediante aos seus resultados irão deslanchar de maneira exponencial. Você só precisa ter acesso às ferramentas certas para isso acontecer, e nossa empresa Licite-se pode te ajudar nesse quesito, temos uma consultoria especial justamente para dar os direcionamentos para você avançar no mundo das licitações.


Esse conteúdo te ajudou? Fale conosco e garanta já nossa assessoria e tenha ótimos resultados nas suas licitações!

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